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Exame Toxicológico

O exame toxicológico é uma análise que identifica e quantifica a presença de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) em um determinado material biológico. É constituído por um conjunto de procedimentos que incluem a coleta de amostra, a realização de análises toxicológicas e interpretação de seus resultados de acordo com normas específicas. A realização da análise toxicológica deve seguir 4 etapas: cadastro, pré-triagem, triagem e confirmatório.

O que pode ser detectado?

Medicamentos e drogas lícitas e ilícitas, como por exemplo: álcool (EtG), maconha, cocaína, anfetamina, metanfetamina, benzodiazepínicos, opióides, barbitúricos, êxtase, fenciclidina, mazindol, femproporex e anfepramona.

 

Quando se aplica?

É amplamente aplicado na medicina ocupacional (admissão, demissão e pré-funcional), em programas antidrogas através de sorteios, pós-acidente, acompanhamento e pós-tratamento (empregados que estiverem em acompanhamento médico-social).

É, ainda, exigido em alguns concursos públicos, como por exemplo, nas forças de segurança pública (polícia militar, federal, civil, corpo de bombeiros, entre outros); exames particulares, com finalidades judiciais e/ou problemas familiares; alteração comportamental, e acompanhamento clínico de dependentes.

 
Matrizes de Análises

CABELO – LARGA DETECÇÃO

Quando a necessidade é detectar alguma substância após meses de uso, a amostra certa para se coletar é o cabelo, que representa uma larga janela de detecção.

Objetivo: saber o histórico do doador nos últimos meses.

Finalidades: admissional, demissional, concurso público, CNH (primeira habilitação, renovação e alteração de categoria), processos judiciais e Lei do Caminhoneiro.

 

NOVA NORMA OBRIGA EMPREGADORES A APRESENTAREM CÓDIGO DE EXAME TOXICOLÓGICO DE SEUS MOTORISTAS NO CAGED 

Medida é benéfica e a Mais Labor é um dos principais laboratórios capazes de atender a mais esta necessidade do mercado, já que possui médico revisor permanentemente em suas instalações

Desde 13 de setembro de 2017, as empresas passaram a ter de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, do Ministério do Trabalho, a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos.

Além do código do exame toxicológico, o empregador deve declarar a data (Dia/Mês/Ano), o CNPJ do Laboratório, UF e o CRM do médico que assina o laudo.

Vale ressaltar, que segundo a Lei 13.103 e a Portaria 116, o exame toxicológico é exigido, também, para a admissão e demissão de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.

 

CAGED

CAGED é a sigla de identificação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: uma base de dados de pesquisas e estudos, que informa o governo a cada mês, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no país.

Alguns concursos públicos exigem, através do edital, a realização do exame toxicológico, normalmente, na fase final do certame. Polícia Militar, Federal, Civil, Corpo de Bombeiros, entre outros, são alguns exemplos.

No entanto, cada edital tem uma exigência quanto às substâncias a serem analisadas e quanto à janela de detecção, que pode ser de 90 ou 180 dias.

A coleta do exame toxicológico para concursos públicos se dá da mesma maneira que para outras finalidades: 3 ou 6 centímetros de cabelo (se a janela exigida for 90 ou 180 dias, respectivamente) ou pelos corporais na quantidade correta. As drogas a serem analisadas são previstas em edital.

 

Lei 13.103 de 2 de março de 2015, popularmente chamada Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor em março de 2016 e exige a realização do exame toxicológico em duas situações:

– Para a renovação e mudança de categoria de habilitação (C, D e E) que, segundo a Resolução 932/22, do CONTRAN, exige o exame de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, e

– Para a admissão e demissão de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, que segundo a Portaria 116, regulamenta a realização do exame.

Dessa forma, com a implantação da 13.103, as empresas passaram a ter que se responsabilizar pelo exame toxicológico de seus motoristas, uma vez que detecta o uso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que causam dependência ou comprometem a capacidade de direção. Leia também CAGED.

Mas o que é larga janela de detecção?

É o nome que se dá ao período de tempo que o exame é capaz de detectar qualquer substância no material analisado. Pode haver uma pequena variação de acordo com as características individuais de cada doador e frequência de uso. Para melhor explicar, cada centímetro de cabelo corresponde a um mês de histórico. Assim, é necessário colher três centímetros para a análise de 90 dias.

Vale ressaltar, que aqueles que, por algum motivo não puderem colher o cabelo, devem realizar a coleta de pelos. Para casos de doenças que impossibilitam a coleta tanto de cabelo como de pelos, o doador deve apresentar um atestado médico, com CID correspondente, ao médico do DETRAN.

O exame, também conhecido como “exame do cabelo ou pelo”, tem validade de 90 dias, a partir da data da coleta da amostra e é rigorosamente sigiloso. Deve ser realizado por laboratórios devidamente credenciados pelo DENATRAN  e dispor de médico revisor para a interpretação do laudo, como é o caso da Mais Labor.

É importante lembrar que, em caso de resultado positivo, o motorista fica impossibilitado de renovar sua habilitação por um período de três meses. Após este prazo, realiza novo exame e apenas com resultado negativo, pode renovar sua carteira de motorista.

Exame Toxicológico CNH - Detran

PASSO A PASSO PARA RENOVAR A CNH AGENDAR O EXAME TOXICOLÓGICO O primeiro passo é agendar o exame toxicológico. Certifique-se de comparecer ao local de coleta com um documento válido contendo foto e CPF. AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL Após realizar o exame toxicológico, agende os demais exames necessários para a renovação da CNH, como a avaliação de aptidão física e mental. PROCEDIMENTOS NO DETRAN Com o laudo do exame em mãos e toda a documentação exigida, dirija-se ao Detran para concluir o processo de renovação. Caso seja necessário, leve o laudo do exame ao psicotécnico. Como ficou o exame toxicológico com a nova lei? A Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e foi regulamentada pela Resolução nº 843/2021 do CONTRAN. De acordo com a nova lei, os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, a partir da data de emissão da CNH.

Exame Toxicológico CLT - Empresas

A RESPONSABILIDADE DA NOSSA EMPRESA Desde 2015, as empresas são obrigadas a realizar exames toxicológicos para a contratação ou demissão de motoristas com regime CLT nas categorias C, D e E, cumprindo as exigências da Portaria MTPS nº 116. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas em caso de fiscalização. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, você pode contar com a Mais Labor, o principal posto de coleta em Uberlândia, para gerenciar os exames de sua equipe. Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações sobre preços e condições especiais para empresas e transportadoras em Uberlândia e região. Estamos prontos para atendê-lo.

Exame Toxicológico Concurso Público

SAIBA COMO É FEITO O EXAME TOXICOLÓGICO PARA CONCURSO O processo de exame toxicológico para candidatos de concursos é bastante simples e não requer agendamento prévio. No dia da coleta, será necessário obter uma pequena amostra de queratina, que pode ser coletada do cabelo ou de pelos corporais. Uma vez coletada, a amostra é submetida a análises para detectar a presença de substâncias psicoativas, como maconha, crack, cocaína, ecstasy, metanfetaminas e outras. É importante destacar que, devido a cada concurso público possuir um edital específico, pode ser exigida a análise de outras substâncias ilícitas. No entanto, não se preocupe, pois nos comprometemos a seguir todos os requisitos exigidos pelo edital, incluindo a utilização de QR Code quando necessário.

Exame Toxicológico Particular

SAIBA COMO É FEITO O EXAME TOXICOLÓGICO O exame toxicológico pode ser realizado utilizando amostras de cabelo ou pelos corporais. No laboratório, ocorre a extração das drogas e metabólitos das amostras, permitindo a identificação e quantificação das substâncias. O produto da extração é submetido à cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas (LC-MS/MS). Para a coleta de cabelo, é necessário que o comprimento seja superior a 3,5 cm. Caso não seja possível a coleta de cabelo, serão utilizados pelos das regiões do tórax, axilas, braços, pernas ou púbis, nesta sequência. ÁREA DA FAMÍLIA O exame toxicológico é uma ferramenta precisa para detectar o uso de drogas. Famílias preocupadas com o uso de drogas por um filho ou parente podem utilizar esse exame. Ele também pode ser utilizado em processos judiciais relacionados a direito de família, como prova em disputas de guarda de filhos, para recuperar a guarda de um menor, entre outras situações similares. Além disso, oferecemos o serviço de exame toxicológico anônimo. ÁREA CRIMINAL E FORENSE A análise de amostras de cabelo possibilita a determinação do perfil de uso de drogas de um indivíduo, identificando se é um não usuário, usuário casual ou usuário crônico. Entre outros casos legais, essa análise auxilia na distinção entre um usuário e um traficante. QUAIS DROGAS SÃO ANALISADAS As seguintes drogas são analisadas: Cocaína, crack e merla Maconha, haxixe e skunk Codeína, morfina e heroína Ecstasy ou MDMA e MDA Metanfetamina e anfetamina Anfepramona Femproporex Mazindol

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